CONSULPLAN (2017):
QUESTÃO CERTA: O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos procedimentos especiais.
CPC: Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.
Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.
CEBRASPE (2007):
QUESTÃO ERRADA: Os procedimentos especiais e o procedimento sumário regem-se pelas disposições que lhes são próprias, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, as disposições gerais do procedimento comum ordinário.
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Na verdade, no novo CPC só há o procedimento comum e os especiais.
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