Última Atualização 3 de abril de 2023
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: A suspensão do processo impede o magistrado de praticar ato urgente e, diante dessa situação processual, a tutela provisória deverá ser concedida por medida cautelar autônoma.
Art. 314 NOVO CPC. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: A prática de qualquer ato processual durante a suspensão do processo é vedada, no entanto o juiz pode determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável, inclusive na hipótese de arguição de impedimento e de suspeição.
CPC, Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.