Última Atualização 5 de abril de 2023
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Caso, na sentença, não sejam arbitrados os honorários sucumbenciais, o advogado da parte vencedora poderá, após o trânsito em julgado, ajuizar ação autônoma para obter a fixação e a cobrança do valor.
CPC: Art. 85, § 18 Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.
FGV (2022):
QUESTÃO CERTA: Sendo omissa a decisão judicial acerca dos honorários recursais, após o trânsito em julgado, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.
CORRETA.
Art. 85, §18, CPC: Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.