O Que É Execução Invertida?

0
183

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Deve haver condenação em honorários advocatícios na chamada execução invertida de obrigação de pequeno valor determinada em decisão judicial, situação em que há cumprimento espontâneo e apresentação de cálculo pelo ente público devedor e posterior concordância do credor.

“A execução invertida consiste no seguinte: havendo uma decisão transitada em julgado condenando a Fazenda Pública ao pagamento de uma quantia considerada como de “pequeno valor”, o próprio Poder Público (devedor) prepara uma planilha de cálculos com o valor que é devido e apresenta isso ao credor. Caso este concorde, haverá o pagamento voluntário da obrigação. Desse modo, a Fazenda Pública, em vez de aguardar que o credor proponha a execução, ela já se antecipa e apresenta os cálculos da quantia devida. O Poder Público, sem necessidade de processo de execução, cumpre voluntariamente a condenação.

Em regra, é cabível a fixação de verba honorária nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o pagamento da obrigação for feito mediante RPV. Entretanto, nos casos de “execução invertida”, a apresentação espontânea dos cálculos após o trânsito em julgado do processo de conhecimento, na fase de liquidação, com o reconhecimento da dívida, afasta a condenação em honorários advocatícios. Isso porque o Poder Público cumpriu voluntariamente a execução, não dando causa à instauração de processo de execução.

Portanto, não cabe a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios no caso em que o credor simplesmente anui com os cálculos apresentados em “execução invertida”, ainda que se trate de hipótese de pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV)”

Advertisement
.

STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 630.235-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 19/5/2015.

Fonte: Dizer o Direito (http://www.dizerodireito.com.br)

Em suma, são 3 situações:

1- Condenações que devam ser pagas por meio de precatório só são isentas de pagamento de honorários advocatícios se não impugnadas;

2- Aquelas que devam ser pagas por meio de Requisição de pequeno valor só serão isentas de pagamento de honorários se houver cumprimento voluntário pela Fazenda por meio da Execução invertida.

3- Tratando-se de sentença proferida em ação coletiva a ser executada individualmente, ainda que não seja embargada, haverá pagamento de honorários, nos termos da súmula 345 do STJ. (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas).