Ação autônoma e honorários

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CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Caso, na sentença, não sejam arbitrados os honorários sucumbenciais, o advogado da parte vencedora poderá, após o trânsito em julgado, ajuizar ação autônoma para obter a fixação e a cobrança do valor.

CPC: Art. 85, § 18 Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

 FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: Sendo omissa a decisão judicial acerca dos honorários recursais, após o trânsito em julgado, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

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CORRETA.

Art. 85, §18, CPC: Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.