Última Atualização 13 de abril de 2025
CPC:
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor. (Redação dada pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024)
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
§ 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024)
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Por ser matéria de ordem pública, sendo abusiva a cláusula de eleição de foro, a ineficácia pode ser alegada a qualquer momento antes da sentença.
CPC:
Art. 63 (…)
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
A questão da abusividade da cláusula de eleição de foro não pode ser alegada a qualquer momento. Este caso apesar de se permitir a manifestação pelo juiz ex officio, a competência é relativa. Portanto, se esse defeito não tiver sido apontado em tempo oportuno (ou seja, pelo juiz ou requerido na contestação) a questão se torna preclusa.
VUNESP (2022):
QUESTÃO ERRADA: incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro em qualquer oportunidade.
CPC: Art. 63. § 4° Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
INSTITUTO AOCP (2021):
QUESTÃO ERRADA: Após a citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
CPC: Art. 63. § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
FUNDATEC (2024):
QUESTÃO CERTA: As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
CPC, Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
FUNDATEC (2024):
QUESTÃO ERRADA: Salvo decisão judicial em sentido contrário, cessam os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
CPC, art. 64, § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
FUNDATEC (2024):
QUESTÃO CERTA: A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.
CPC, art. 63, § 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor. (INCLUÍDO PELA LEI Nº 14.879/2024)
FUNDATEC (2024):
QUESTÃO CERTA: O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.
CPC, art. 63. § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (INCLUÍDO PELA LEI Nº 14.879/2024).
FUNDATEC (2024):
QUESTÃO CERTA: Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
CPC, Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
FAÚ (2025):
QUESTÃO CERTA: A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação.
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.
FAÚ (2025):
QUESTÃO ERRADA: O juiz deverá intimar o réu a se manifestar sobre a incompetência caso o ajuizamento da ação tenha sido realizado em juízo aleatório, ou seja, sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, sendo vedada a declinação de competência de ofício.
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
FAÚ (2025):
QUESTÃO ERRADA: A abusividade da cláusula de eleição de foro trata-se de matéria de ordem pública, podendo ser alegada pelo réu a qualquer momento na fase de conhecimento.
A abusividade da cláusula de eleição de foro envolve matéria de ordem pública, especialmente quando há uma situação de hipossuficiência da parte ou quando a cláusula impõe uma dificuldade excessiva ao acesso à Justiça.
No entanto, a Súmula 335 do STF estabelece que a eleição de foro em contrato de adesão não impede a possibilidade de discutir a competência caso haja abuso. Assim, a parte interessada pode alegar a abusividade, mas o juiz deverá analisar se há desequilíbrio ou prejuízo que justifique a nulidade da cláusula.
Quanto ao momento da alegação, embora seja matéria que pode ser conhecida de ofício pelo juiz, o réu deve impugná-la na primeira oportunidade de se manifestar, geralmente na contestação, conforme o artigo 337, II, do CPC. Caso contrário, poderá haver a prorrogação da competência.