Cláusula de Eleição de Foro

0
250

Última Atualização 13 de abril de 2025

CPC:

Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

§ 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.   (Redação dada pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024)

 § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

 § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

 § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

 § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024)

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Por ser matéria de ordem pública, sendo abusiva a cláusula de eleição de foro, a ineficácia pode ser alegada a qualquer momento antes da sentença.

CPC:

Art. 63 (…)

§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

A questão da abusividade da cláusula de eleição de foro não pode ser alegada a qualquer momento. Este caso apesar de se permitir a manifestação pelo juiz ex officio, a competência é relativa. Portanto, se esse defeito não tiver sido apontado em tempo oportuno (ou seja, pelo juiz ou requerido na contestação) a questão se torna preclusa.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro em qualquer oportunidade.

CPC: Art. 63. § 4° Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

INSTITUTO AOCP (2021):

QUESTÃO ERRADA: Após a citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

CPC: Art. 63. § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

FUNDATEC (2024):

QUESTÃO CERTA: As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

CPC, Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

FUNDATEC (2024):

QUESTÃO ERRADA: Salvo decisão judicial em sentido contrário, cessam os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

CPC, art. 64, § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

FUNDATEC (2024):

QUESTÃO CERTA: A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.

 CPC, art. 63, § 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor. (INCLUÍDO PELA LEI Nº 14.879/2024)

FUNDATEC (2024):

QUESTÃO CERTA: O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.

CPC, art. 63. § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (INCLUÍDO PELA LEI Nº 14.879/2024).

Advertisement

FUNDATEC (2024):

QUESTÃO CERTA: Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

CPC, Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

FAÚ (2025):

QUESTÃO CERTA: A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação.

Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

§ 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.   

FAÚ (2025):

QUESTÃO ERRADA: O juiz deverá intimar o réu a se manifestar sobre a incompetência caso o ajuizamento da ação tenha sido realizado em juízo aleatório, ou seja, sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, sendo vedada a declinação de competência de ofício.

Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

FAÚ (2025):

QUESTÃO ERRADA: A abusividade da cláusula de eleição de foro trata-se de matéria de ordem pública, podendo ser alegada pelo réu a qualquer momento na fase de conhecimento.

A abusividade da cláusula de eleição de foro envolve matéria de ordem pública, especialmente quando há uma situação de hipossuficiência da parte ou quando a cláusula impõe uma dificuldade excessiva ao acesso à Justiça.

No entanto, a Súmula 335 do STF estabelece que a eleição de foro em contrato de adesão não impede a possibilidade de discutir a competência caso haja abuso. Assim, a parte interessada pode alegar a abusividade, mas o juiz deverá analisar se há desequilíbrio ou prejuízo que justifique a nulidade da cláusula.

Quanto ao momento da alegação, embora seja matéria que pode ser conhecida de ofício pelo juiz, o réu deve impugná-la na primeira oportunidade de se manifestar, geralmente na contestação, conforme o artigo 337, II, do CPC. Caso contrário, poderá haver a prorrogação da competência.