Última Atualização 10 de setembro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Será considerado intempestivo o recurso de apelação interposto antes da publicação da sentença.
DOS PRAZOS
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
QUESTÃO ERRADA: Deverá ser considerado intempestivo o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão que tenha negado provimento a determinado recurso de apelação.
Segundo Thay: enunciado 22 do fórum de processualistas civis:
22. (art. 218, § 4º; art. 1.003) O Tribunal não poderá julgar extemporâneo ou intempestivo recurso, na instância ordinária ou na extraordinária, interposto antes da abertura do prazo. (Grupo: Ordem dos Processos no Tribunal, Teoria Geral dos Recursos, Apelação e Agravo)
Enunciado n. 23, do FPPC
“Fica superado o enunciado 418 da súmula do STJ após a entrada em vigor do CPC
Súmula 418 (“É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”)
Questão ERRADA conforme entendimento ATUAL do STF e previsão do art 218, prg 4, NCPC.
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
E o entendimento do STF?
Bem, antes da entrada do NCPC o STF tinha o entendimento que se recurso fosse interposto antes do início de sua contagem seria considerado intempestivo. No entanto, com a entrada do NCPC o plenário do STF passou a aceitar a interposição do recurso antes do marco inicial, sendo este, portanto, tempestivo.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: A interposição de recurso de embargos de declaração antes da publicação da sentença ou do acórdão embargado é considerada intempestiva, por prematuridade.
ERRADO: É bem verdade que, sob a sistemática do CPC/73, o STJ entendia que o recurso interposto antes da publicação da sentença era intempestivo. Nesse sentido, a Súmula 418/STJ preconizava a que “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.
Acontece que, atualmente, o ato processual prematuro é válido e tempestivo, pois, nos termos do § 4º, do art. 218, do CPC “Será considerado TEMPESTIVO o ato praticado ANTES do termo inicial do prazo”.
QUESTÃO ERRADA: O recurso interposto antes da publicação da sentença ou do acórdão será considerado intempestivo e não produzirá efeito jurídico, salvo se a parte ratificar as razões recursais dentro do prazo para a sua interposição após a publicação do ato.
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.”
QUESTÃO CERTA: Na ausência de preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias úteis o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Art. 218, § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
QUESTÃO ERRADA: Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso não será conhecido por intempestivo.
Errada, art. 218, § 4º:
§ 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
QUESTÃO ERRADA: Segundo o CPC, não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática do ato processual a cargo da parte.
Art. 218, §3º, do NCPC
§3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
QUESTÃO ERRADA: Em instância extraordinária, o tribunal deve julgar como extemporâneo o recurso interposto pela parte antes de ser intimado da decisão impugnada.
Parágrafo 4º, do art. 218, do CPC “Será considerado TEMPESTIVO o ato praticado ANTES do termo inicial do prazo”.