Ato processual – o que é

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QUESTÃO ERRADA: Ato processual é toda ação humana que produz efeito sobre a relação jurídica de direito material.

A Definição é de Definição de fato jurídico. Ato processual é uma espécie do gênero ato jurídico, e tem por finalidade instaurar, desenvolver, modificar ou extinguir a relação jurídico-processual, sendo toda ação humana que produz efeito jurídico em relação ao processo.

Ato processual é, toda conduta dos sujeitos do processo que tenha por efeito a criação, modificação ou extinção de situações jurídicas processuais.

Atos processuais são ações praticadas no decorrer de um processo, tanto pelas partes quanto pelo órgão jurisdicional, com vistas a produzir uma consequência jurídica. Incluem, portanto, petições, recursos e movimentações. No Novo CPC encontram-se previstos no Livro IV, nos arts. 188 a 293.

Nem toda ação humana que produz efeito sobre o direito material seria ato processual. Isso porque, diferentemente do processo penal, os particulares podem exercer seus direitos sem os atos processuais, cite-se como exemplo a autotutela. Nesses casos, sequer há a necessidade de se acionar o judiciário.

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ATO PROCESSUAL – O ato processual corresponde àqueles atos jurídicos que são realizados durante o decorrer do processo e que estão aptos a gerar efeitos a serem sentidos pelas partes. Suas finalidades são a criação, alteração ou conservação de situação jurídica, bem como podem visar a extinção do processo.