Última Atualização 15 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Em abril de 2013, Jeane sofreu um acidente de trabalho, e o médico da empresa na qual ela trabalhava considerou-a incapaz para retornar a suas atividades e aconselhou-a a solicitar sua aposentadoria por invalidez. Representada por um advogado, Jeane ingressou diretamente em juízo com ação previdenciária, pleiteando a aposentadoria por invalidez. Nessa situação hipotética: segundo o STJ, o prévio requerimento administrativ o é prescindível para a admissibilidade da ação previdenciária interposta por Jeane.
Segundo o STJ (STF), o prévio requerimento administrativo é imprescindível para a admissibilidade da ação previdenciária interposta por Jeane. (STF, RE631.240);
STF: Necessidade prévia de requerimentos administrativos para concessões de benefícios previdenciários na Via Judicial.
Exceto:
-For notório que o INSS tem outro entendimento sobre o tema;
-Quando o INSS não responder em 45 dias;
-Quando há recurso por parte do INSS para o recebimento do requerimento.