Sentença estrangeira

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O trânsito em julgado de sentença estrangeira é requisito legal indispensável para a homologação desta no Brasil.

O art. 963, do CPC/15, elenca os requisitos para que a sentença estrangeira seja homologada no Brasil, não se encontrando dentre eles o trânsito em julgado, senão vejamos: “Art. 963. Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão: I – ser proferida por autoridade competente; II – ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; III – ser eficaz no país em que foi proferida; IV – não ofender a coisa julgada brasileira; V – estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado; VI – não conter manifesta ofensa à ordem pública”. Afirmativa incorreta

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QUESTÃO ERRADA: Enquanto não forem homologadas pelo STJ, as sentenças proferidas no estrangeiro são consideradas nulas perante a justiça brasileira.

Fundamentação: A sentença estrangeira não é considerada nula perante a justiça brasileira, é considerada ineficaz, dependendo da homologação do STJ para que tenha eficácia e possa ser executada no Brasil.