Quais São as Hipóteses de Absolvição Sumária?

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CPP, Art. 394, § 4 As disposições dos arts. 395 a 398 aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.

Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:           

I – a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;           

II – a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;           

III – que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou         

IV – extinta a punibilidade do agente.   

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: O juiz deve absolver sumariamente o acusado quando verificar a ocorrência manifesta do exercício regular de um direito.

CPP:

Art. 23 do Código Penal. Não há crime quando o agente pratica o fato: [exclusão de ilicitude]

I – em estado de necessidade;

II – em legítima defesa;

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III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: As hipóteses de absolvição sumária previstas para o procedimento ordinário e sumário são aplicáveis a todos os processos penais desenvolvidos em primeiro grau de jurisdição, ainda que estes não sejam regulados pelo Código de Processo Penal.