Princípio da eventualidade

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QUESTÃO CERTA: Segundo as normas processuais, em um reclamação trabalhista a reclamada deverá alegar toda a matéria de defesa na contestação, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (art. 300 do Código de Processo Civil). Trata-se especificamente do Princípio: da eventualidade.

A parte que tem o ônus de se defender deve utilizar todos os argumentos possíveis, sucessivamente, de forma que, se o juiz não acolher sua pretensão pelo primeiro fundamento, passe a analisar os subsequentes, sendo assim evitando a preclusão.

QUESTÃO ERRADA: Antônio propõe ação declaratória em desfavor de Bruno com o intuito de ver reconhecida unicamente relação jurídica entre ambos. Considerando a situação hipotética, assinale a opção correta a respeito da prolação da sentença. A sentença será de procedência do pedido, ante o nemo venire contra factum proprium processual, se Bruno elaborar a sua contestação com teses contraditórias de mérito.

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O princípio da eventualidade determina que sejam deduzidas todas as teses de defesa cabíveis, ainda que contraditórias. Como exemplifica Ernane Fidélis dos Santos: “nunca devi; se devi, já paguei; se não paguei, fui perdoado; e se não fui perdoado, se não paguei, a dívida está prescrita” (SANTOS, Ernane Fidélis dos. Manual de direito processual civil. 12. Ed. Rev. Atual. Ampl. São Paulo: Saraiva, 2007. V. 1., p. 45)