Cabe Tentativa em Crimes Contra as Finanças Públicas?

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Última Atualização 16 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Com relação aos crimes contra as finanças públicas inseridos no Código Penal pela Lei nº 10.028/2000 (artigo 359-A/H), é correto afirmar que: a tentativa não é admitida em qualquer de suas hipóteses;

Não há impedimento de tentativa (apesar de que cabe em poucas situações), a doutrina vai divergir em relação a algumas modalidades, mas o verbo de alguns caracteriza crime material, como o: 359-G (executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos 180 dias anteriores ao final do mandato ou legislatura); 359-H (promover a oferta pública no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia). Segundo Sanches, Código Penal Comentado.

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