Última Atualização 24 de novembro de 2020
Decreto 6.170:
Art. 9º No ato de celebração do convênio ou contrato de repasse, o concedente deverá empenhar o valor total a ser transferido no exercício e efetuar, no caso de convênio ou contrato de repasse com vigência plurianual, o registro no SIAFI, em conta contábil específica, dos valores programados para cada exercício subsequente.
Parágrafo único. O registro a que se refere o caput acarretará a obrigatoriedade de ser consignado crédito nos orçamentos seguintes para garantir a execução do convênio.
QUESTÃO CERTA: O registro, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), dos valores programados para cada exercício do convênio ou contrato de repasse com vigência plurianual acarreta a obrigatoriedade de consignação de crédito nos orçamentos seguintes para a garantia da execução do convênio.
QUESTÃO ERRADA: No ato de celebração do convênio ou do contrato de repasse com vigência plurianual, a concedente deverá empenhar o valor total a ser transferido durante a sua vigência.
QUESTÃO CERTA: No caso de convênio ou contrato de repasse com vigência plurianual, o concedente deverá efetuar o registro no SIAFI – em conta-contábil específica -, dos valores programados para cada exercício subsequente.