Última Atualização 31 de maio de 2023
CPP:
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I – violência doméstica e familiar contra mulher;
II – violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
FGV (2022):
QUESTÃO CERTA: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
FGV (2022):
QUESTÃO CERTA: Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher.
FGV (2022):
QUESTÃO CERTA: Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Sendo possível a realização de exame para investigar crimes que deixam vestígios, não proceder a esse exame é motivo de nulidade do processo, ainda que provas documentais e testemunhais confirmem a autoria e a materialidade do crime.
CPP. Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
A ausência do corpo de delito constitui nulidade, nos termos do art. 564, III, “b”, do CPP:
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: […]
III – por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: […]
b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: A confissão do acusado suprirá a ausência de laudo pericial para atestar o rompimento de obstáculo nos casos de furto mediante arrombamento, prevalecendo em tais situações a qualificadora do delito.
CPP: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: O exame de corpo de delito poderá ser suprido indiretamente pela confissão do acusado se os vestígios já tiverem desaparecido.
O exame de corpo de delito NÃO poderá ser suprido indiretamente pela confissão do acusado se os vestígios já tiverem desaparecido. (Art. 158, CPP).
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Não tendo a infração deixado vestígios, será realizado o exame de corpo de delito de modo indireto.
INCORRETA. QUANDO a infração DEIXAR vestígios, será realizado o exame de corpo de delito de modo indireto.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO CERTA: O exame de corpo de delito, direto ou indireto, é indispensável no caso de a infração deixar vestígios, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: Nos crimes contra a propriedade imaterial que deixem vestígios, o exame do corpo de delito será condição de procedibilidade para o exercício da ação penal.
Art. 525. No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.
OBS: Art. 530-A. O disposto nos será aplicável aos crimes em que se proceda mediante queixa.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: A exigência de realização do exame de corpo de delito no caso de infrações que deixem vestígios pode ser dispensada na hipótese de confissão do acusado.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Durante uma festa, após desentendimentos entre Carlos e Miro, este proferiu xingamentos racistas contra aquele, o que levou Carlos a empurrar seu agressor, que caiu em uma mesa de vidro. Com o forte impacto, a mesa se despedaçou completamente e seus cacos causaram cortes profundos por todo o corpo de Miro. Os convidados ligaram para a polícia e para o corpo de bombeiros: Carlos foi preso em flagrante e Miro foi encaminhado ao hospital, onde ficou internado por cinco dias, com risco de morte; passou por procedimentos cirúrgicos e, posteriormente, teve de ficar afastado de sua atividade laboral por trinta e dois dias. O Ministério Público denunciou Carlos por lesão corporal de natureza grave. Nessa situação hipotética, mesmo que Carlos confesse o crime, esse ato não suprirá a necessidade do laudo pericial para comprovar a materialidade do crime e a gravidade das lesões sofridas por Miro.
Direito ao Ponto: CPP. ART.158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto. Não podendo supri-lo a confissão do acusado.
FUNCAB (2014):
QUESTÃO ERRADA: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal não lhe poderá suprir a falta.
CPP: Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
FGV (2022):
QUESTÃO CERTA: Caio, faixa preta de judô, lesionou gravemente Mário após uma discussão por ciúmes de sua namorada. Durante o inquérito policial, não obstante Caio ter confessado a autoria da agressão à Mário, inclusive quanto ao dolo de lesioná-lo para terminar a discussão, a autoridade policial não encaminhou Mário para exame de corpo de delito de lesão corporal, bem como este sequer compareceu espontaneamente em algum hospital para receber atendimento médico. Após a regular tramitação do inquérito e do processo penal, a única prova para a condenação foi a confissão em sede policial.
Diante do exposto, pode-se afirmar que: para a condenação é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.
CONFISSÃO: Meio de prova
- Ato personalíssimo, espontâneo, livre;
- Retratável e divisível.
CONFISSÃO QUALIFICADA; O agente confessa, porém, concomitantemente, já se utiliza de um argumento para se defender-EXCLUDENTE DE ILICITUDE OU CULPABILIDADE.
SÚMULA 630-STJ– A incidência da atenuante da confissão espontânea no CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou da propriedade para uso próprio.