Vencimentos cumuláveis

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Última Atualização 24 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: A acumulação da percepção de vencimentos de cargo público efetivo com proventos de inatividade, nos termos da Lei no 8.112/90, é permitida, desde que se esteja diante de hipótese de remunerações que também fossem cumuláveis durante o período de atividade.

Art. 118.  da lei 8.112

Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

 

§ 3o  Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

QUESTÃO CERTA: o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

§ 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

QUESTÃO ERRADA: é vedada consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, em qualquer hipótese.

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§ 1o  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.                      

§ 2o  O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:                    

I – a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou                             

II – a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito