Vedações à medida provisória (só por lei complementar)

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CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Pode ser objeto de medida provisória a criação de tributos para custear despesas excepcionais que decorram de guerra internacional ou da iminência desta.

Pode ser usado MP para custear despesas extraordinárias de guerra ou sua iminência? Para se custear despesas extraordinárias de guerras pode-se instituir o EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIOS mediante LEI COMPLEMENTAR.

Entretanto, A CF/88 veda a edição de MP para matérias reservadas a LC, portanto não se pode utilizar MP para esse custeio.

EC – Podem ser instituídos através de LC (art. 148,I, CF)

  • Despesas extraordinárias

  • Calamidade pública

  • Guerra Externa (ou iminência)

Matérias reservadas a LC – Não podem ser instituídos mediante LC

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Matéria reservada a lei complementar não pode ser tratada por meio de medida provisória nem pode ser objeto de lei delegada elaborada pelo presidente da República.

CF.88, Art. 62, 

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

III – reservada a lei complementar;

CF.88, Art. 68, 

§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

Leis orçamentárias, apesar de serem leis especiais, são ordinárias.

IMPORTANTE:

Lei complementar que trata de matéria reservada a lei ordinária, será formalmente complementar, mas materialmente ordinária, podendo ser revogada por lei ordinária;

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: O presidente da República editou a Medida Provisória nº X, alterando os conceitos de contribuinte aplicáveis a diversos impostos. Irresignada com a alteração, a sociedade empresária Alfa, que passaria a figurar como contribuinte de direito de certo imposto, consultou a sua assessoria jurídica a respeito da compatibilidade do referido diploma normativo com a Constituição da República de 1988.
Foi corretamente respondido que a Medida Provisória nº X é: inconstitucional, considerando que a matéria é reservada à lei complementar;

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CF:

art. 62

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

III – reservada a lei complementar;

Art. 146. Cabe à leicomplementar:

III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

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