Anulação certidão da dívida ativa

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QUESTÃO CERTA: A certidão da dívida ativa poderá ser anulada judicialmente caso não seja respeitado o devido processo legal administrativo que a originou.

A certidão da dívida ativa (CDA) é constituída pelo lançamento do crédito tributário, procedimento administrativo feito através de um ato formal, que deve observar os requisitos impostos pelo artigo 142 do Código Tributário Nacional.

Tal constituição ocorre no âmbito do Processo Administrativo Fiscal, que visa determinar a exigência ou dispensa de um crédito fiscal, a imputação de penalidades ao contribuinte e a consulta ao contribuinte.

O Processo Administrativo Fiscal deve obedecer todos os princípios comuns aplicáveis à administração tributária, a exemplo do devido processo legal. Caso isto não ocorra, a CDA poderá ser anulada judicialmente através de exceção de pré-executividade, postulada pelo prejudicado.

 CTN, Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

 

STF – Súmula 346 – A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.