Valor recuperável – cálculo

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QUESTÃO CERTA: A administração de determinada entidade identificou indícios de que um item de seu imobilizado tenha sofrido perda por irrecuperabilidade.

Na sequência, a administração da entidade estimou as seguintes parcelas relativas ao valor recuperável desse item:

• Valor justo do item = $380.000

•Custos de alienação do item = $25.000

•Valor em uso do item = $370.000

Sabe-se que esse item é classificado como ‘ativo gerador de caixa’. Sabe-se também que o custo de aquisição desse item foi $1.000.000 e o saldo de sua depreciação acumulada é $640.000.Quanto à perda por irrecuperabilidade desse item, em conformidade com a Portaria STN nº 700, de 10 de dezembro de 2014, é correto afirmar que a entidade: não deve reconhecer perda porque o valor recuperável é $370.000;

Valor contábil = 1.000.000 – 640.000 = 360.000

Valor em uso = 370.000

Valor justo = 380.000 – 25.000 = 365.000

Valor recuperável = MAIOR entre valor justo e o valor em uso

Valor recuperável = 370.000

A perda por desvalorização somente deve ser reconhecida se o valor em uso ou valor justo for menor que o valor contábil. Portanto, neste caso, não deve ser reconhecida nenhuma desvalorização visto que o valor recuperável (370.000) é maior que o valor contábil (360.000).

QUESTÃO CERTA: Um gestor contábil, ao identificar possível perda de valor de tratores registrados no ativo de um município, contratou laudo pericial para embasar o correto registro dos bens. O gestor informou ao profissional contratado que os tratores foram adquiridos em 1.º/6/20X6, pelo valor de R$ 1.200.000, entraram em funcionamento no mês seguinte ao da aquisição e estão sendo depreciados à taxa de 10% ao ano. O laudo, datado de 31/12/20X9, conforme solicitado, apresentou os seguintes valores:

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• valor de uso dos tratores — R$ 820.000;

• valor líquido de venda — R$ 800.000.

A partir dessa informação, o gestor contabilizou, em 31/12/20X9, uma perda a título de valor recuperável, no montante de R$ 20.000. O procedimento adotado está incorreto. A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção que apresenta o valor recuperável e a conclusão correta: O valor recuperável é de R$ 820.000, logo não há perda a ser contabilizada pelo gestor.

NBC TSP 10 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo Gerador de Caixa.

Utilização em 1.º/7/20X6

Tratores R$ 1.200.000

Depreciação=10% a.a.

Depreciação acumulada (3,5 anos) = 35%* R$ 1.200.000=R$ 420.000

O laudo, datado de 31/12/20X9, conforme solicitado, apresentou os seguintes valores:

VR Recuperável: dos 2, o maior (R$ 820.000)

• valor de uso dos tratores — R$ 820.000

• valor líquido de venda — R$ 800.000

Valor Contábil= R$ 1.200.000-R$ 420.000=R$ 780.000

Como o VR Recuperável (R$ 820.000) >Valor Contábil (R$ 780.000), não há IMPAIRMENT!

Em 31/12/20X9, uma perda a título de valor recuperável de R$ 20.000. O procedimento adotado está incorreto.

O valor recuperável é de R$ 820.000, logo não há perda a ser contabilizada pelo gestor.