Valor da Pensão Alimentícia e Dedução

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Última Atualização 25 de novembro de 2021

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: O valor da pensão alimentícia não utilizado como dedução no próprio mês de seu pagamento pode ser deduzido nos meses subsequentes da base de cálculo sujeita à incidência mensal de IRRF.

Decreto 3000 RIR

Art. 78.  Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais

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§ 2º  O valor da pensão alimentícia não utilizado, como dedução, no próprio mês de seu pagamento, poderá ser deduzido nos meses subseqüentes