Última Atualização 25 de novembro de 2021
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO CERTA: O valor da pensão alimentícia não utilizado como dedução no próprio mês de seu pagamento pode ser deduzido nos meses subsequentes da base de cálculo sujeita à incidência mensal de IRRF.
Decreto 3000 RIR
Art. 78. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais
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§ 2º O valor da pensão alimentícia não utilizado, como dedução, no próprio mês de seu pagamento, poderá ser deduzido nos meses subseqüentes
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