Usufruto vidual

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QUESTÃO ERRADA: O fato de o viúvo ser beneficiário de testamento do cônjuge falecido elide o usufruto vidual, que depende da situação financeira do cônjuge sobrevivente.

usufruto vidual era previsto no CC/1916.

 Consistia em “direito que se dá ao cônjuge viúvo, se o regime de bens não era o da comunhão universal, ao usufruto da quarta parte dos bens do cônjuge falecido se houver filhos, ou à metade se não houver filhos.” Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI57295,11049-Para+o+STJ+fato+de+o+viuvo+ser+beneficiario+de+testamento+do+conjuge

 “O novo Código Civil afasta a figura do Usufruto Vidual que, na prática, gerava grandes problemas e era de pouca utilidade mas mantém e amplia as hipóteses do Direito Real de Habitação

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, esse sim de grande utilidade pois garante a moradia do cônjuge sobrevivente.

” Fonte: http://professorsimao.com.br/artigos_simao_a_sucessao_legitima_01.htm