União homoafetiva e previdência

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QUESTÃO CERTA: O STF reconhece a união homoafetiva como entidade familiar e, consequentemente, assegura ao (à) companheiro (a) da pessoa segurada a qualidade de dependente para fins previdenciários.

O enunciado faz menção expressa ao STF, não à lei previdenciária.

QUESTÃO ERRADA: A jurisprudência dos tribunais superiores pacificou-se no sentido da impossibilidade de cobertura previdenciária para ligações homoafetivas, ou seja, não considera possível, em matéria previdenciária, que o conceito de companheiro, previsto na CF inclua dependente do mesmo sexo.

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