Última Atualização 6 de outubro de 2021
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: É incabível o pedido de alimentos decorrente do rompimento de união estável homoafetiva.
Errada – É juridicamente possível o pedido de alimentos decorrente do rompimento de união estável homoafetiva. STF: ADPF 132, Tribunal Pleno, DJe 14/10/2011; e RE 477554 AgR, Segunda Turma, DJe 26/08/2011. STJ: REsp 827.9).
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CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Em uma eventual ação de alimentos que seja posterior à dissolução de união estável homoafetiva, é juridicamente impossível o pedido de alimentos formulado pelo ex-companheiro.
É juridicamente possível o pedido de alimentos decorrente do rompimento de união estável homoafetiva. (Info 558).
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