União e repasse por lei complementar

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Em contrapartida à determinação constitucional de não incidência do imposto de circulação de mercadorias e serviços (ICMS) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, foi estabelecido que os estados e o Distrito Federal passassem a receber recursos: da União, que deve repassar o montante fixado em lei complementar.

O art. 91, do ADCT, prevê que “a União entregará aos Estados e ao Distrito Federal o montante definido em lei complementar, de acordo com critérios, prazos e condições nela determinados, podendo considerar as exportações para o exterior de produtos primários e semi-elaborados, a relação entre as exportações e as importações

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, os créditos decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente e a efetiva manutenção e aproveitamento do crédito do imposto a que se refere o art. 155, § 2º, X, a. ” (dispositivo que trata, justamente, da não incidência do ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior e também sobre serviços prestados a destinatários no exterior)