Tributos interestaduais

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QUESTÃO ERRADA: Se, devido a incentivos fiscais concedidos pelo governo do Espírito Santo, novas empresas produtoras de automóveis instalarem-se no estado, e esse fato contribuir para atrair milhares de trabalhadores de outros estados brasileiros, nesse caso, visando conter o fluxo migratório e para não prejudicar a política de geração de empregos local, o governador poderá instituir um tributo interestadual, limitando a entrada de trabalhadores de outros estados, pelo mesmo período de tempo do incentivo fiscal concedido às montadoras de automóveis.

QUESTÃO CERTA: Lei que instituísse tributo interestadual incidente sobre passagem aérea, ferroviária ou rodoviária de transporte de passageiro seria; inconstitucional, pois é vedado estabelecer limitações ao tráfego de pessoas por meio de tributos interestaduais.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

QUESTÃO ERRADA: A União, os estados, o DF e os municípios não podem estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, incluindo-se o pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

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QUESTÃO ERRADA: É vedado aos estados e municípios estabelecer, sem qualquer ressalva, limitações ao tráfego de pessoas ou de bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.

CF, Art. 150. V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a CF, é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa nele entrar, permanecer ou dele sair, entretanto, sobre o trânsito dos bens dessa pessoa incidirão impostos.

Art. 150, CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

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