CF:
Art. 22. Compete privativamente à UNIÃO legislar sobre:
XXVII – normas GERAIS de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III
QUESTÃO CERTA: Considere que haja sido promulgada lei no Distrito Federal dispondo sobre a prestação de serviços locais de gás canalizado contemplando, entre outras previsões, hipóteses de dispensa de licitação para a respectiva contratação. Nessas circunstâncias em relação à prestação de serviços locais de gás canalizado, o Distrito Federal terá exercido competência: atribuída expressamente pela Constituição Federal aos Estados e que, por essa razão, se insere dentre as competências distritais, embora tenha invadido competência privativa da União para legislar sobre normas gerais, em matéria de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública federal, estadual, distrital e municipal, aspecto em que será inconstitucional.
QUESTÃO ERRADA: A Lei 8666/93 prevê casos de dispensa de licitação. Os Estados membros podem ampliar o rol traçado na lei, pois possuem a capacidade de auto-administração.
QUESTÃO CERTA: Considerando a disciplina estabelecida pela Constituição da República no que concerne à organização político-administrativa do Estado, constitui competência privativa da União
QUESTÃO ERRADA: É competência comum da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal legislar sobre normas gerais de licitação para a administração pública direta.
QUESTÃO ERRADA: Ente deve editar as suas normas gerais de licitação e contratos, em vista da autonomia dos entes federados;
QUESTÃO ERRADA: Ao Poder Legislativo ESTADUAL é permitida a criação de novas modalidades de licitação, conforme as peculiaridades locais existentes.
É privativo à União legislar sobre licitações e contratos.
QUESTÃO ERRADA: Para a realização de contratações administrativas, o TJSE deve observar, subsidiariamente, a legislação federal acerca das normas gerais de licitação, já que cada estado da Federação deve editar e seguir prioritariamente suas próprias normas gerais sobre licitação.