Uma única nota de empenho para vários pagamentos

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QUESTÃO CERTA: É permitido emitir uma mesma nota de empenho para reservar crédito orçamentário destinado a diversos pagamentos a serem feitos a credores diferentes.

Segundo o Manual do SIAFI:

“(…)

5.1.1 – A emissão da Nota de Empenho é o passo seguinte à descentralização dos créditos orçamentários ou emissão de pré-empenho, cumprindo o primeiro estágio da Despesa que é comprometendo dos créditos em favor de um determinado credor.

 5.1.2 -No campo Favorecido do empenho deve ser informado o código do CNPJ,CPF, UG, IG ou Banco Favorecido. Portanto, esse campo abriga a informação relativa ao efetivo credor da despesa que se pretende realizar. Nos casos onde o empenho é realizado para o pagamento de diversos credores (pagamento de diárias e folha de pagamento, por exemplo) pode ser realizado empenho único, sendo informado no campo favorecido a própria UG. Por ocasião do pagamento serão informados os credores específicos”

Gabarito: CORRETO

Um exemplo disso é a folha de pagamento, pois é impraticável fazer uma NE para cada servidor.

QUESTÃO ERRADA: Na fase do empenho da despesa, todos os credores da União recebem o documento denominado nota de empenho, pois não se empenha, simultaneamente, uma despesa para mais de um recebedor de recursos oriundos do caixa único do tesouro.

Em alguns casos torna-se impraticável a emissão de empenhos individuais, tendo em vista o número excessivo de credores.

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QUESTÃO ERRADA: Caso um servidor, recentemente empossado e competente para exercer a atividade, emita o documento nota de empenho, necessário para a liquidação da folha de pagamento do mês, sem o devido nome de cada credor, essa operação deverá ser considerada irregular pela auditoria, que terá de emitir recomendação solicitando os ajustes cabíveis.

A questão está errada pelo fato de que a operação não seria irregular se o servidor deixasse de indicar os nomes de cada credor. Embora exista a obrigatoriedade do nome do credor na nota de empenho, nesse caso torna-se impraticável a emissão de empenhos individuais, tendo em vista o número excessivo de credores.

Além disso, a nota de empenho pode ser dispensada em despesas referentes a sentenças judiciais, pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, etc.