Um único Licitante no Pregão: e agora?

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QUESTÃO CERTA: A respeito do instituto da licitação, assinale a opção correta de acordo com a legislação e a jurisprudência do STJ: A administração pública pode revogar pregão que contar com a participação de um único licitante, sob o fundamento da ausência de economicidade e de competitividade no certame.

CERTO.

A participação de um único licitante no procedimento licitatório configura falta de competitividade, o que autoriza a revogação do certame. Isso, porque uma das finalidades da licitação é a obtenção da melhor proposta, com mais vantagens e prestações menos onerosas para a Administração, em uma relação de custo-benefício, de modo que deve ser garantida, para tanto, a participação do maior número de competidores possíveis. ‘Falta de competitividade que se vislumbra pela só participação de duas empresas, com ofertas em valor bem aproximado ao limite máximo estabelecido’ (STJ RMS 23.402/PR)

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