Membro Ministério Público Não Recorre: Outro Poderá?

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Última Atualização 28 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Determinado órgão do MP não terá interesse na interposição de apelação contra sentença absolutória quando outro órgão, em alegações finais, tiver se manifestado pela absolvição do réu.

“A circunstância de o promotor público, com atuação no processo, na fase das alegações finais, ter formulado pedido de absolvição, o qual foi acolhido na sentença não impede que um outro membro do Parquet interponha recurso pugnando para que se preserve a acusação inicial

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.” STJ AgRg no Ag 1322990 RJ 2010 Com efeito, a decisão acima se baseia no princípio da unidade e da indivisibilidade do Ministério Público.