Tribunal do Júri e Reconhecimento de Qualificadora

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Última Atualização 25 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A respeito do procedimento no Tribunal do Júri, assinale a opção correta: Anulada a sentença do primeiro júri, em razão de recurso exclusivo da defesa, é defeso ao Conselho de Sentença, por ocasião do novo julgamento, reconhecer qualificadora não reconhecida na decisão anulada, sob pena de violação ao princípio da vedação da reformatio in pejus indireta.

Está errada porque NÃO é defeso (proibido) ao conselho de sentença, no contexto do segundo julgamento, reconhecer qualificadora antes não reconhecida. Logo, o conselho poderá reconhecer tal qualificadora.

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Entretanto, não poderá o juiz, no momento da dosimetria, exasperar a pena, por conta do reconhecimento de tal qualificadora, sob pena de violar a reformatio in pejus. Nesse sentido, são os informativos 542 e 619 do STF e o HC 228856/SP, do STJ.

Fonte: Processo Penal, procedimentos, nulidades e recursos. V. II. Leonardo Barreto Moreira Alves. Ed. Juspodivm. 2015.