Tribunal do Júri e erro material em recurso

0
151

Última Atualização 25 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A respeito do procedimento no Tribunal do Júri, assinale a opção correta: Ao analisar recurso exclusivo da defesa, a instância recursal poderá corrigir, de ofício, evidente erro material contido na sentença, ainda que isso resulte em agravamento da pena.

CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA SENTENÇA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUMENTO DA SANÇÃO FINAL. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA. SITUAÇÃO DO PACIENTE ALTERADA EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.

1. É pacífico nesta Corte Superior que a correção de ofício de erro material, com prejuízo ao sentenciado, em sede de recurso exclusivo da defesa, configura o indevido reformatio in pejus.

Advertisement

2. In casu, o Sodalício estadual, ao corrigir o referido erro, aumentou a pena final, agravando a situação do paciente, assim, a ordem deve ser concedida para restabelecer a pena fixada na sentença.

3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício a fim de reduzir a pena para 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e pagamento de 02 (dois) dias-multa. (HC 330.293/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)