Tribunal de Contas e Suspenção da Licitação

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Lei 8.666

Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

QUESTÃO CERTA: Diante de um edital de licitação publicado, em relação ao qual foi divulgada notícia de restrição à competição: o Tribunal de Contas pode suspender o certame, para regular exame prévio do edital, recomendando os ajustes necessários para a regularização do instrumento convocatório.

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