Tribunal de Contas e Iniciativa para auditorias

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Última Atualização 4 de dezembro de 2020

Art.71, IV, CF/88:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:  realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II.

QUESTÃO CERTA: dentre outras atribuições, compete ao Tribunal de Contas da União, em auxílio ao controle externo a cargo do Congresso Nacional, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente, julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração direta e indireta, e realizar inspeções e auditorias de diversas naturezas nas unidades administrativas de quaisquer dos poderes da União.

QUESTÃO CERTA: A realização de auditoria de natureza contábil por parte do TCE-RS em fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público pode ser feita por iniciativa: de Comissão Técnica ou de Inquérito.

QUESTÃO CERTA: O Tribunal de Contas da União (TCU) pode realizar, por iniciativa própria, auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas de todos os poderes da República.

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QUESTÃO CERTA: Nos termos da Constituição Federal, a inspeção de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial em uma unidade do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário pode ser realizada, pelo Tribunal de Contas, por iniciativa de: comissão técnica ou de inquérito.

QUESTÃO CERTA: O Tribunal de Contas da União (TCU) poderá realizar — por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito — inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.