Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: O favorecimento a empresas de pequeno porte, nas condições estabelecidas pelo texto constitucional, não ofende a isonomia tributária.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
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IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
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