Tributo real e pessoal

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QUESTÃO ERRADA: A progressividade é uma característica exclusiva dos tributos pessoais.

Está errada, porque além dos impostos pessoais, há progressividade também em impostos reais.

Imposto Real: é aquele que não tem relação com ‘realidade’, mas com ‘coisa’ em si. É devido porque o contribuinte possui ou tem a propriedade de um bem.

Imposto Pessoal: é aquele que incide sobre algo que é inerente ao contribuinte (pessoa), ou seja, sobre a pessoa. O exemplo clássico de um imposto pessoal é o imposto de renda.

QUESTÃO CERTA: Diferentemente dos impostos subjetivos, que são estruturados de acordo com certas características do devedor, os impostos objetivos são estruturados de acordo com aspectos materiais.

Com base na doutrina do mestre Eduardo Sabbag (Manual de Direito Tributário, 5ªed, 2013, pg. 604) “Os impostos pessoais levam em conta as condições particulares do contribuinte, ou seja, aquelas qualidades pessoais e juridicamente qualificadas do sujeito passivo. Assim, o imposto pessoal possui um caráter eminentemente subjetivo (exemplo: imposto sobre a renda).

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Já os impostos reais, também intitulados “impostos de natureza real”, são aqueles que levam em consideração a matéria tributária, isto é, o próprio bem ou coisa (res, em latim), sem cogitar das condições pessoais do contribuinte (exemplos: IPI, ICMS, IPTU, IPVA, ITR, IOF etc., ou seja, com exceção do IR, todos os demais).

Em resumo, os impostos pessoais levam em conta as qualidades individuais do contribuinte, sua capacidade contributiva para a dosagem do aspecto quantitativo do tributo, enquanto os impostos reais são aqueles decretados sob a consideração única da matéria tributável, com total abstração das condições individuais de cada contribuinte.”

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