Última Atualização 1 de abril de 2025
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Acerca dos direitos humanos, julgue o item a seguir, considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos não se subordinam à autoridade normativa da Constituição Federal, dada a sua natureza supraconstitucional.
Erro 01 ➜ A Constituição Federal do Brasil prevê a subordinação de todos os tratados internacionais à sua autoridade normativa. Isso é reforçado pelo art. 5º, § 2º da Constituição, que dispõe que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais que o Brasil seja parte.
Erro 02 ➜ A afirmação de que tratados internacionais de direitos humanos têm natureza supraconstitucional está incorreta. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, os tratados internacionais de direitos humanos não estão acima da Constituição Federal. A Constituição de 1988 é a lei suprema do país, e nenhum tratado pode se sobrepor a ela.
NÃO ESQUECER:
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais“.
Os Direitos Fundamentais de primeira geração, ou dimensão, são os ligados ao valor liberdade. São os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
Fonte:blog.lfg.com.br/estudos/direitos-fundamentais/.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: Os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
a Constituição Federal, no Art. 5º, § 3º, exige três quintos (3/5) dos votos para que tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos tenham status de emenda constitucional.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às leis complementares.
Tratados e convenções de DH, aprovados pelo quórum do Art. 5°, §3° da CF 88, em dois turnos por 3/5 dos votos, têm força de emenda constitucional.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal de 1988 disciplina a forma de internalização dos tratados internacionais de direitos humanos. Sobre essa temática, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
(V) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais;
(V) Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte;
(F) As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais precisam ser regulamentadas por lei ordinárias para ter aplicabilidade no caso concreto.
As afirmativas são, respectivamente: V – V – F.
I. (V) § 3º. Os TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS sobre DIREITOS HUMANOS que forem aprovados, em cada casa do congresso nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
II. (V) § 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
III.(F) As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais precisam ser regulamentadas por lei ordinárias para ter aplicabilidade no caso concreto.
§ 1º. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
TRATADOS INTERNACIONAIS serão equivalentes a EC quando tratar de DIREITOS HUMANOS aprovados como EC;
NORMA SUPRALEGAL quando tratar de DIREITOS HUMANOS aprovados como LEI ORDINÁRIA; e;
LEI ORDINÁRIA quando não tratar de DIREITOS HUMANOS aprovados como LEI ORDINÁRIA.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Os tratados de direitos humanos firmados pelo Estado Brasileiro devem seguir o rito de aprovação da lei ordinária para ser exigível no território nacional.
Os tratados de direitos humanos podem ter dois tipos de aprovação no Brasil:
1) tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo quórum de Emendas Constitucionais = Status de emenda constitucional
2) tratados internacionais de direitos humanos não aprovados pelo quórum de Emendas Constitucionais = Status de norma SUPRALEGAL (acima das leis ordinárias e abaixo da CF/88)