A Constituição Federal de 1988 reconhece a importância dos tratados e convenções internacionais, especialmente aqueles voltados à proteção dos direitos humanos. No entanto, nem todos esses tratados possuem a mesma hierarquia normativa dentro do ordenamento jurídico brasileiro — o status jurídico de um tratado dependerá da forma como ele é aprovado pelo Congresso Nacional.
De maneira geral, um tratado internacional que não trate de direitos humanos e que seja aprovado segundo o rito legislativo comum, terá status de lei ordinária. Isso significa que ele se posiciona na mesma hierarquia que as demais leis infraconstitucionais, podendo, inclusive, ser revogado por outra lei ordinária posterior.
Por outro lado, quando o tratado ou convenção versar sobre direitos humanos, a Constituição prevê duas possibilidades de hierarquia, conforme o procedimento de incorporação adotado:
- Se o tratado for aprovado em dois turnos, por três quintos dos votos, em cada uma das Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), conforme o disposto no art. 5º, §3º da CF/88, ele adquirirá status equivalente ao de emenda constitucional. Essa possibilidade foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário), reconhecendo o papel especial desses instrumentos na proteção da dignidade humana.
- Se, por outro lado, o tratado de direitos humanos for aprovado apenas pelo rito ordinário (maioria simples em cada Casa), ele não terá status de emenda constitucional, mas também não será considerado uma simples lei ordinária. De acordo com entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, tais tratados possuem natureza supralegal — ou seja, situam-se acima das leis ordinárias, mas abaixo da Constituição Federal. Esse entendimento busca reforçar a proteção dos direitos fundamentais, mesmo que o procedimento qualificado não tenha sido adotado.
É importante também destacar que nenhum tratado — nem mesmo os de direitos humanos aprovados com quórum qualificado — pode se sobrepor à Constituição Federal, que permanece como norma suprema do ordenamento jurídico. Portanto, a Constituição estabelece os limites dentro dos quais os tratados devem operar, respeitando os princípios e garantias fundamentais nela previstos.
Por fim, vale lembrar que os direitos humanos protegidos por tratados internacionais se conectam diretamente às chamadas dimensões ou gerações de direitos fundamentais. Esses direitos se organizam em diferentes categorias:
- Primeira geração: direitos civis e políticos, voltados à liberdade e à limitação da atuação estatal.
- Segunda geração: direitos sociais, econômicos e culturais, ligados à igualdade e à promoção ativa por parte do Estado.
- Terceira geração: direitos coletivos e difusos, como o direito ao meio ambiente, à paz e ao desenvolvimento, centrados na fraternidade e solidariedade entre os povos.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que não tenham passado pelo procedimento qualificado previsto na Constituição Federal de 1988, mas que já tenham sido incorporados ao direito pátrio, têm natureza de lei ordinária.
→ Tratados Internacionais que tratem sobre direitos humanos, votados em 2 turnos, cada casa do CN, com 3/5 dos votos = Emenda Constitucional.
→ Tratado Internacional sobre Direitos Humanos não aprovado pelo rito das emendas = Norma supralegal.
→ Tratado internacional que NÃO trate sobre Direitos Humanos = Lei Ordinária.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Acerca dos direitos humanos, julgue o item a seguir, considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos não se subordinam à autoridade normativa da Constituição Federal, dada a sua natureza supraconstitucional.
Erro 01 ➜ A Constituição Federal do Brasil prevê a subordinação de todos os tratados internacionais à sua autoridade normativa. Isso é reforçado pelo art. 5º, § 2º da Constituição, que dispõe que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais que o Brasil seja parte.
Erro 02 ➜ A afirmação de que tratados internacionais de direitos humanos têm natureza supraconstitucional está incorreta. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, os tratados internacionais de direitos humanos não estão acima da Constituição Federal. A Constituição de 1988 é a lei suprema do país, e nenhum tratado pode se sobrepor a ela.
NÃO ESQUECER:
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais“.
Os Direitos Fundamentais de primeira geração, ou dimensão, são os ligados ao valor liberdade. São os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade
Fonte:blog.lfg.com.br/estudos/direitos-fundamentais/.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: Os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
a Constituição Federal, no Art. 5º, § 3º, exige três quintos (3/5) dos votos para que tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos tenham status de emenda constitucional.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às leis complementares.
Tratados e convenções de DH, aprovados pelo quórum do Art. 5°, §3° da CF 88, em dois turnos por 3/5 dos votos, têm força de emenda constitucional.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal de 1988 disciplina a forma de internalização dos tratados internacionais de direitos humanos. Sobre essa temática, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
(V) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais;
(V) Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte;
(F) As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais precisam ser regulamentadas por lei ordinárias para ter aplicabilidade no caso concreto.
As afirmativas são, respectivamente: V – V – F.
Solução:
I. (V) § 3º. Os TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS sobre DIREITOS HUMANOS que forem aprovados, em cada casa do congresso nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
II. (V) § 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
III.(F) As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais precisam ser regulamentadas por lei ordinárias para ter aplicabilidade no caso concreto.
§ 1º. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
- TRATADOS INTERNACIONAIS serão equivalentes a EC quando tratar de DIREITOS HUMANOS aprovados como EC;
- NORMA SUPRALEGAL quando tratar de DIREITOS HUMANOS aprovados como LEI ORDINÁRIA; e;
- LEI ORDINÁRIA quando não tratar de DIREITOS HUMANOS aprovados como LEI ORDINÁRIA.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Os tratados de direitos humanos firmados pelo Estado Brasileiro devem seguir o rito de aprovação da lei ordinária para ser exigível no território nacional.
Os tratados de direitos humanos podem ter dois tipos de aprovação no Brasil:
1) tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo quórum de Emendas Constitucionais = Status de emenda constitucional
2) tratados internacionais de direitos humanos não aprovados pelo quórum de Emendas Constitucionais = Status de norma SUPRALEGAL (acima das leis ordinárias e abaixo da CF/88)