Transporte de Explosivos, Gás tóxico ou asfixiante

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Última Atualização 3 de maio de 2021

Atenção para o crime que vamos estudar (está relacionado a engenho explosivo, gás tóxico ou gás asfixiante, ou material destinado à sua fabricação). É crime previsto no Código Penal, quem:

  • Fabrica sem licença de autoridade substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação;
  • Fornece sem licença de autoridade substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação;
  • Adquiri sem licença de autoridade substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação;
  • Possui sem licença de autoridade substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação;
  • Transporta sem licença de autoridade substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação;

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: Situação hipotética: No intuito de provocar explosão de grandes proporções, João adquiriu substância explosiva sem licença da autoridade competente. O material acabou sendo apreendido antes que fosse montado o dispositivo explosivo. Assertiva: Nessa situação, a conduta de João é atípica.

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A conduta precisa ser SEM LICENÇA da autoridade. Se o agente possuir a licença, não praticará o delito. Temos o crime quando, em momento anterior, o agente possuía ou detinha. No caso apresentado, João adquiriu, logo responderá pelo artigo 253, CP.

Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante

       Art. 253 – Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:

       Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.