Última Atualização 19 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Para a configuração da transnacionalidade do delito de tráfico ilícito de drogas, não se exige a efetiva transposição de fronteiras nem efetiva coautoria ou participação de agentes de estados diversos.
Para a configuração da transnacionalidade do delito de tráfico ilícito de drogas, não se exige a efetiva transposição de fronteiras nem efetiva coautoria ou participação de agentes de estados diversos. Bem isso! Tanto a configuração da transnacionalidade, como a interestadualidade, não exige a efetiva transposição de fronteira. Basta demonstração inequívoca da intenção de transpor a fronteira (ex: traficante portando bilhete de embarque aguarda o ônibus na rodoviária).
QUESTÃO ERRADA:
A droga não precisa ter sido traspassada pela fronteira com sucesso, se houver indícios comprovados mesmo que não a droga não tenha atravessado a fronteira, já basta para o aumento da pena