Última Atualização 9 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Considere que, após dois mandatos consecutivos (entre 2005 e 2012), determinado prefeito municipal tenha decidido aposentar-se (no ano de 2013), tendo, pois, deixado de ocupar cargo público. Nessa situação, se, em 2014, esse indivíduo for réu em ação por suposto crime de responsabilidade cometido durante o mandato eletivo, essa ação deverá ser trancada, pois o seu mandato já foi extinto.
A lei 1079 define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
No artigo 15 encontramos:
Art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.
Muita atenção, pois essa lei diz que o recebimento da denúncia só poderá ocorrer se a pessoa a ser denunciada ainda estiver na frente do seu posto. Isso significa que se ele foi denunciado antes de deixar o seu posto, sem problema, a denúncia já foi feita.
A questão em tela supõe que em um ano X qualquer (ano seguinte ao da sua aposentadoria) ele estaria na condição de réu em ação por suposto crime de responsabilidade.
Se em 2014 ele é “réu” é porque a denúncia necessariamente já foi feita. A questão não disse se a denúncia foi feita em 2013 (um pouco antes de ele se aposentar) ou logo após a aposentadoria. Isso nos dá a entender que foi feita antes de aposentar, pois a questão se limita a falar dos anos e não de meses, semanas ou dias, nos dando maior precisão. Assim, pouco importa se ele aposentou, a denúncia foi feita, ele já configura no polo passivo como réu e o processo continuará correndo contra ele.
A lei não diz nada de aposentadoria e consequente trancamento de ação por crime cometido (obviamente que ao longo do seu mandato). Logo, está errada. Seria muito fácil e delicioso para o malfeitor se houvesse essa possibilidade de trancamento de ação por conta de aposentadoria.
Súmula 164 STJ: O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no Art. 1º do Decreto-Lei nº 201, de 27.02.67.