Tramitação direta inquérito Entre Polícia Federal e MPF

0
209

Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: É ilegal portaria que, editada por juiz federal, estabelece a tramitação direta de inquérito policial entre a Polícia Federal e o MPF.

4. Não se mostra ilegal a portaria que determina o trâmite do inquérito policial diretamente entre polícia e órgão da acusação, encontrando o ato indicado como coator fundamento na Resolução n. 63/2009 do Conselho da Justiça Federal.

(RMS 46.165/SP, QUINTA TURMA, DJe 04/12/2015)

Ressalte-se que tal entendimento contrasta com o do STF que considerou inconstitucional o inciso IV do art. 35 da Lei Complementar nº 106/2003, do Estado do Rio de Janeiro, que tinha teor semelhante, pois em desacordo com o que dispõe o CPP, ultrapassando os limites da competência concorrente do art. 24, XI, da CF e incindindo em competência privativa da União – art. 22, I (ADI 2886, Tribunal Pleno, julgado em 03/04/2014).

Advertisement

Igualmente, a Resolução invocada pelo STJ é objeto da ADI 4305, ainda não julgada, embora seja possível que o STF altere seu posicionamento anterior, por ter sido alcançado em apertada maioria, e a composição atual do Tribunal ser diferente.