Última Atualização 19 de dezembro de 2020
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
QUESTÃO CERTA: Quando se tratar de crimes relativos ao tráfico de drogas, o prazo para a conclusão do inquérito policial é de 30 dias, se o indiciado estiver preso e de 90 dias, se estiver solto, podendo ser duplicados, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
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Art. 51: É igual a cheque pré-datado: 30p/90s;
Parágrafo Único: É possível a duplicação justificada pela autoridade policial.
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