Falso motivo e declaração de vontade

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Código Civil: Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Considere a seguinte situação hipotética. Jorge alugou uma casa para Júlia, candidata a locatária, pensando que se tratava de amiga dos tempos de colégio. Mais tarde, Jorge descobriu que Júlia não era sua antiga amiga. Nessa situação hipotética, ocorreu erro substancial, dado que Jorge alugou a casa para uma pessoa pensando que fosse outra.

No caso concreto ocorreu um erro. No entanto esse erro é acidental, pois o falso motivo (pensar estar alugando a casa a uma antiga amiga) só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante (art. 140, CC), o que não foi o caso da questão.

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O falso motivo viciará a declaração de vontade quando, mesmo que não seja expresso, for a razão determinante para a realização do ato.

Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.