Última Atualização 24 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Segundo o entendimento do STJ, o réu condenado, pela prática do crime de tortura, a reprimenda de dois anos de reclusão deve, por expressa previsão legal, iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. CONDENAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 1º, §7º, DA LEI DE TORTURA. INCONSTITUCIONAL. ANÁLISE TAMBÉM DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ORDEM DENEGADA. 1. A obrigatoriedade do regime inicial fechado prevista na Lei do Crime de Tortura foi superada pela Suprema Corte, de modo que a mera natureza do crime não configura fundamentação idônea a justificar a fixação do regime mais gravoso para os condenados pela prática de crimes h ediondos e equiparados, haja vista que, para estabelecer o regime prisional, deve o magistrado avaliar o caso concreto de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo artigo 33 e parágrafos do Código Penal. 2. Se o Magistrado de piso, ao estabelecer o regime inicial para cumprimento da reprimenda, também levou em consideração as circunstâncias do crime, e não apenas o disposto no art. 1º, §7º, da Lei de Tortura, deve ser afastado o constrangimento ilegal apontado