Última Atualização 23 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: O titular da ação penal pública condicionada é o Ministério Público.
AÇÃO PENAL PÚBLICA—->É DE TITULARIDADE DO PRÓPIO ESTADO (MP) – condicionada ou incondicionada.
AÇÃO PENAL PRIVADA ——-> É DE TITULARIDADE DO PRÓPIO OFENDIDO.
Titular da ação penal: ministério público
Regra: ação penal pública incondicionada
Observação: ação penal pública condicionada à representação do ofendido (o mp continua como titular da ação, pois ele é o órgão que irá oferecer a denúncia do suposto crime
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Motivo: condição de procedibilidade
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