Tipos de salários

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QUESTÃO CERTA: Desde que exista convenção ou acordo coletivo, os salários poderão ser reduzidos.

QUESTÃO ERRADA: O piso salarial é fixado exclusivamente com base no grau de instrução do trabalhador.

ERRADA. Constituição Federal:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

Art. 7º. V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

QUESTÃO ERRADA: O piso salarial é fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou em sentença normativa, constituindo um valor mínimo de salário que pode ser pago a trabalhador integrante de categoria profissional.

ERRADO – é fixado por LEI

Salário normativo: é o piso salarial estipulado em sentença normativa, válido para a categoria profissional envolvida no litígio.

Salário convencional: é o piso salarial estipulado em ACT/CCT válido para a respectiva categoria de trabalhadores.

Salário profissional: é o piso salarial fixado em LEI e válido para trabalhadores integrantes de categoria profissional, ex. Médicos, engenheiros.

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Resumo sobre como são fixados os salários:

1 – Salário mínimo: art 7º, IV, CF

 

2 – Salário profissional: fixado por lei

 

3 – Piso salarial: fixado por instrumento coletivo

 

4 – Salário normativo: fixado por sentença normativa

 

5 – Salário proporcional: é permitido, exceto para empregado público OJ 358, I, TST

 

6 – Salário complessivo: aquele no qual paga sem detalhar as parcelas. Não é cabível – S.91 TST

QUESTÃO CERTA: Aquele que tem inserido no seu bojo toda e qualquer parcela adicional (hora extra, descanso semanal remunerado etc.) é definido como salário: complessivo.

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