Tipos de interpretação da lei

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TIPOS / MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO DA LEI

1) quanto ao método ou elemento:

a) literal ou gramatical: busca revelar o sentido da norma com base em uma análise gramatical;

b) lógica ou racional: utiliza-se de raciocínios lógicos que consideram a razão da existência da norma, sua intenção e o momento em que foi criada;

c) sistemática: interpreta a norma tendo em conta o ordenamento a que está inserida, considerando todos os demais dispositivos que, direta ou indiretamente, possuam o mesmo objeto;

d) histórica: análise a norma a partir dos seus antecedentes, verificando as circunstâncias históricas que a precederam, bem como o seu processo legislativo;

e) finalística ou teleológica: é a que busca interpretar a finalidade da norma de modo a atender as exigências sociais.

2) quanto à origem:

a) doutrinária: é a realizada pelos estudiosos do Direito;

b) jurisprudencial: é a realizada pelos juízes e tribunais;

c) autêntica: é a realizada pelo legislador.

3) quanto aos resultados:

a) declarativa: é a que apenas declara o exato alcance da norma.

b) extensiva ou analógica: é aquela que estende o alcance da norma (a norma disse menos do que devia dizer);

c) restritiva: é que restringe o alcance da norma (a norma disse mais do que devia

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).

QUESTÃO CERTA: A interpretação de uma lei, quanto aos elementos, pode ser: lógica, sistemática e gramatical.

QUESTÃO ERRADA: Quanto aos elementos, a interpretação da lei pode ser autêntica, judicial e doutrinária.

Errada, os elementos de interpretação de uma lei são: gramatical; lógico; sistemático; histórico e teleológico.

QUESTÃO ERRADA: Quanto à origem, a interpretação da lei pode ser gramatical, lógica ou sistemática.

Negativo. Quanto aos meios é que poderá ser gramatical, lógica ou sistemática.

QUESTÃO CERTA: A norma jurídica é objeto de interpretação. Quanto aos seus elementos, a interpretação pode ser: lógica, gramatical, sistemática.