Tipos de Flagrante e Prisão Preventiva

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Última Atualização 18 de maio de 2023

CP:

Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

I – está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

II – acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE)

IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO)

 Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: As infrações penais permanentes não admitem prisão em flagrante

FCC (2013):

QUESTÃO CERTA: De acordo com as disposições do Código de Processo Penal referentes à prisão em flagrante, é correto afirmar: Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

FCC (2009):

QUESTÃO CERTA: Denomina-se flagrante impróprio ou quase-flagrante a prisão de quem: é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por outra pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: A pessoa encontrada, logo depois do fato, com objetos que façam presumir ser ela autora da infração, pode ser considerada como em situação de flagrância.

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Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: O flagrante após perseguição do autor é legal, desde que não seja efetuado depois de ultrapassadas vinte e quatro horas da infração penal. 

Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

Não existe prazo máximo para sua duração, desde que tal perseguição seja continua, ininterrupta.