Última Atualização 18 de maio de 2023
CP:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)
II – acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE)
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO)
Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: As infrações penais permanentes não admitem prisão em flagrante.
FCC (2013):
QUESTÃO CERTA: De acordo com as disposições do Código de Processo Penal referentes à prisão em flagrante, é correto afirmar: Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
FCC (2009):
QUESTÃO CERTA: Denomina-se flagrante impróprio ou quase-flagrante a prisão de quem: é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por outra pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: A pessoa encontrada, logo depois do fato, com objetos que façam presumir ser ela autora da infração, pode ser considerada como em situação de flagrância.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: O flagrante após perseguição do autor é legal, desde que não seja efetuado depois de ultrapassadas vinte e quatro horas da infração penal.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
Não existe prazo máximo para sua duração, desde que tal perseguição seja continua, ininterrupta.