Tipos de Agentes Públicos (Com Exemplos)

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A doutrina traz um número considerável de tipos de agentes públicos existentes. É importante não confundir quais são e o que fazem. Antes de mais nada, vamos entender o que é agente público.

CEBRASPE (2005):

QUESTÃO CERTA: O agente público é a pessoa natural mediante a qual o Estado se faz presente.

Importante não confundir agente público com agente político (como o Prefeito).

CEBRASPE (2005):

QUESTÃO CERTA: Os agentes políticos são os componentes do governo nos seus primeiros escalões, aos quais incumbem as funções de dirigir, orientar e estabelecer diretrizes para o poder público.

Qual a diferença entre servidor público e agente público?

CEBRASPE (2005):

QUESTÃO CERTA: A expressão servidores públicos designa uma das categorias de agentes públicos.

Agora, vejamos os tipos de agentes públicos.

CETRO (2003):

QUESTÃO CERTA: Os agentes públicos podem estar assim divididos: agentes políticos; agentes honoríficos; servidores estatais, abrangendo servidores públicos e servidores das pessoas governamentais de Direito Privado; e particulares em atuação colaboradora com o Poder Público. 

CAIP-IMES (2016):

QUESTÃO ERRADA: Agentes delegados são pessoas físicas que desempenham atividades estatais remuneradas pelos cofres públicos.

A remuneração dos agentes delegados não é paga pelos cofres públicos, e sim pelos usuários do serviço, como os taxistas (serviço delegado a eles).

CEBRASPE (2005):

QUESTÃO ERRADA: Os agentes honoríficos são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante.

Negativo. Esses são os agentes delegados. Os honoríficos são: jurado, mesário eleitoral, conselheiro.

PUC-MINAS:

QUESTÃO CERTA: A questão se refere à classificação dos agentes públicos, mais especificamente à categoria de agentes honoríficos, buscando verificar a compreensão sobre o papel e a abrangência daquela categoria. Assinale a opção em que todos os agentes públicos indicados recebem a classificação de agentes honoríficos: jurado, mesário, conselheiro tutelar.

PUC-MINAS:

QUESTÃO CERTA: Dentro da classificação dos Agentes Públicos, os Concessionários Públicos e os Mesários Eleitorais são considerados, respectivamente: Agentes Delegados e Agentes Honoríficos.

CEBRASPE (2005):

QUESTÃO ERRADA: Os agentes delegados são cidadãos chamados para, transitoriamente, colaborar com o Estado na prestação de serviços específicos, em razão da sua condição cívica, de sua honorabilidade e de sua notória capacidade profissional.

Negativo. Esses são os agentes honoríficos.

PUC MINAS:

QUESTÃO CERTA: Segundo uma das correntes doutrinárias existentes sobre a matéria, os juízes não seriam classificados como agentes políticos por lhes faltar a seguinte característica própria daquela categoria de gentes públicos: poder decisório amplamente discricionário.

PUC MINAS:

QUESTÃO CERTA: Considerando o seu conceito doutrinário, É CORRETO afirmar sobre os agentes públicos: são todas as pessoas físicas que exercem atividade pública, ainda que transitoriamente.

VUNESP (2018):

QUESTÃO CERTA: Os particulares em colaboração com o Poder Público são as pessoas físicas: que exercem função pública, em seu próprio nome, sem vínculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público, podendo receber remuneração paga por terceiros.

Sim, são os agentes delegados – como os taxistas (a remuneração deles é paga por terceiros).

CEBRASPE (2015):


QUESTÃO CERTA: Consideram-se agentes honoríficos os particulares em colaboração com o poder público, os quais, nessa colaboração, caracterizam-se como agentes públicos.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Considera-se agente público mediante delegação a pessoa física convocada para participar das eleições como mesário.

Errado. Os mesários são classificados como agentes públicos da espécie Ag. Honoríficos. Eles são cidadãos convocados, designados ou nomeados (não são delegados).

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: Os membros de mesa receptora ou apuradora de votos nas eleições são considerados agentes públicos, da espécie particulares em colaboração com a administração.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: As pessoas físicas que espontaneamente assumem funções públicas em situações de calamidade são consideradas particulares em colaboração com o poder público e integram a administração pública em sentido subjetivo.

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CEBRASPE (2004):

QUESTÃO CERTA: Enquanto os agentes honoríficos são convocados, designados ou nomeados para prestar transitoriamente determinados serviços do Estado, os agentes credenciados recebem incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração.

Os agentes credenciados, na definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, “são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante”.

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: O conceito de agente público na extensão a este atualmente conferida pela Constituição da República, predica que: os particulares que atuam em colaboração com a Administração, tais como aqueles convocados para prestação de serviço eleitoral, são agentes públicos, na medida em que exercem função pública, embora não se enquadrem na categoria de agente administrativo.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O leiloeiro, no exercício da atividade que lhe é delegada pelo Estado, está sujeito à responsabilidade civil objetiva e ao mandado de segurança.

O leiloeiro é um agente delegado.

“Os agentes delegados são particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante. Evidentemente, não são servidores públicos, não atuam em nome do Estado, mas apenas colaboram com o Poder Público (descentralização por colaboração). Sujeitam-se, porém, no exercício da atividade delegada, à responsabilidade civil objetiva (CF, art. 37, §6º) e ao mandado de segurança (CF, art. 5º, LXIX).” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 128).

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Esses agentes atuam com plena liberdade funcional, desempenhando suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, estabelecidas na Constituição Federal de 1988 e em leis especiais. Têm normas específicas para sua escolha, sua investidura, sua conduta e seu processo por crimes funcionais e de responsabilidades, que lhe são privativos.
Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo Brasileiro. 27.ª ed. São Paulo: Editora Malheiros (com adaptações). Assinale a opção que indica corretamente a espécie de agente público a que o trecho precedente se refere: agentes políticos.