CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Sendo uma das formalidades essenciais ao testamento a sua leitura, pelo testador, às testemunhas, o testamento particular não pode ser escrito em língua estrangeira.
Art. 1.871. O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: O testamento particular não pode ser escrito em língua estrangeira, uma vez que é formalidade essencial ao mesmo sua leitura, pelo testador, às testemunhas.
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Art. 1.880 CC- O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.
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